domingo, 14 de setembro de 2014

PRÁTICA CIVIL - PREQUESTIONAMENTO DO RESP

PRÁTICA CIVIL: PREQUESTIONAMENTO NO RESP 

É surpreendente o número de Recursos Especiais que não são conhecidos e/ou admitidos. A hipótese corrente é a ausência de prequestionamento. 

Mas, o que seria "prequestionar" determinada matéria para fins de admissibilidade do Recurso Especial? Porque isso se faz necessário? Qual a regra que fundamenta essa necessidade?

Com o propósito de sanar todas essas dúvidas 
fizemos este vídeo, o qual direciona-se a melhor esclarecer essa nuance processual. 

Confira as dicas. Esperamos que lhes sejam úteis. 

 
Para assisti-lo, acesse o botão amarelo abaixo disponibilizado.

Agradecemos. 

Equipe Petições Online
 
 
Carlos Cruz | Advogado
OAB/CE 5201
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